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Lei nº 7.718 de 06/01/1989

LEI 7718/1989ASSINADA 06.01.1989
Ementa
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7718-1989-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-01-06;7718
Inteiro teor
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a doar à União Estadual dos Estudantes de Goiás o imóvel, incorporado ao patrimônio da primeira, por força do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, com a seguinte descrição:

I - uma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;
II - um prédio de alvenaria, com dependência e benfeitoria, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.

Art. 2º Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.718 de 06/01/1989 · O FICO