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Lei nº 7.708 de 21/12/1988
LEI 7708/1988ASSINADA 21.12.1988
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7708-1988-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-21;7708
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, com sede na Cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins, a qual adquirirá personalidade jurídica a partir de sua inscrição no registro competente e reger-se-á por seu estatuto, aprovado por decreto do Presidente da República. Art. 2º A Fundação tem por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Gurupi, com sede na Cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins, instituição de ensino superior de pesquisas e estudo em diversos ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural. Parágrafo único. A Universidade gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). Art. 6º (VETADO). Art. 7º (VETADO). Art. 8º (VETADO). Art. 9º (VETADO). Art. 10. (VETADO). Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.