Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.705 de 21/12/1988

LEI 7705/1988ASSINADA 21.12.1988
Ementa
Concede pensão especial a JACIRA BRAGA ;DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Identificação
Norma: LEI-7705-1988-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-21;7705
Inteiro teor
Concede pensão especial a JACIRA BRAGA DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a JACIRA BRAGA DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, membros da 5ª (quinta) geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.705 de 21/12/1988 · O FICO