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Lei nº 7.703 de 21/12/1988
LEI 7703/1988ASSINADA 21.12.1988
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
Identificação
Norma: LEI-7703-1988-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-21;7703
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação. Art. 2º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá. Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.