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Lei nº 7.700 de 21/12/1988
LEI 7700/1988ASSINADA 21.12.1988
Ementa
Cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7700-1988-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-21;7700
Inteiro teor
Cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o Adicional de Tarifa Portuária - ATP incidente sobre as tabelas das Tarifas Portuárias. § 1º O Adicional a que se refere este artigo é fixado em 50% (cinqüenta por cento), e incidirá sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso. § 2º São isentas do pagamento do Adicional de Tarifa Portuária as mercadorias movimentadas no comércio interno, objeto de transporte fluvial, lacustre e de cabotagem. Art. 2º O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária destinar-se-á à aplicação em investimentos para melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações portuárias. Parágrafo único. O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária será depositado, semanalmente, pelas administrações portuárias no Banco do Brasil S.A, constituindo recurso da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, a quem caberá sua gestão. Art. 3º O Programa Anual de Aplicação dos Recursos do Adicional de Tarifa Portuária será submetido à aprovação do Ministro dos Transportes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.