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Lei nº 77 de 22/08/1947
LEI 77/1947ASSINADA 22.08.1947
Ementa
Transforma cargo isolado de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: LEI-77-1947-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-22;77
Inteiro teor
Transforma cargo isolado de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, em cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Construção de Edifícios E. T. Curitiba - D. E. I.) padrão K, observadas as exigências da lei no preenchimento do cargo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.