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Lei nº 77 de 01/07/1935
LEI 77/1935ASSINADA 01.07.1935
Ementa
Altera a idade para a matricula dos capitães combatentes do Exercito da Escola de Estado-Maior
Identificação
Norma: LEI-77-1935-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-01;77
Inteiro teor
Altera a idade para a matricula dos capitães combatentes do Exercito da Escola de Estado-Maior O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º A idade maxima para a matricula de capitães das diversas armas do Exercito, na Escola de Estado-Maior, fica elevada de trinta e seis para quarenta anos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS João Gomes Ribeiro Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.