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Lei nº 7.698 de 20/12/1988
LEI 7698/1988ASSINADA 20.12.1988
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Identificação
Norma: LEI-7698-1988-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-20;7698
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 137. ............................... .............................................. VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria A, a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.