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Lei nº 7.696 de 20/12/1988

LEI 7696/1988ASSINADA 20.12.1988
Ementa
Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-7696-1988-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-20;7696
Inteiro teor
Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.696 de 20/12/1988 · O FICO