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Lei nº 7.674 de 04/10/1988

LEI 7674/1988ASSINADA 04.10.1988
Ementa
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Identificação
Norma: LEI-7674-1988-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-10-04;7674
Inteiro teor
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Administração Financeira autorizado a doar à ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA as áreas de 567m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) e 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), correspondentes, respectivamente, aos lotes nºs 18 e 19 da Quadra 140 da Esplanada do Castelo, situados à Avenida General Justo, na cidade do Rio de Janeiro, havidos por escritura pública de compra e venda, lavrada no Cartório de Notas do 5º Ofício, à fls. 89 do livro 1.110, em 3 de junho de 1949.

Art. 2º Os terrenos indicados no artigo anterior destinam-se exclusivamente à instalação dos centros de estudo e pesquisa da ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA.

Art. 3º Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do IAPAS, independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, se lhes vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou se, no prazo de seis meses, contados da data da escritura de doação, não houverem sido adotadas, pela donatária, providências para a construção dos centros de estudo e pesquisa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.674 de 04/10/1988 · O FICO