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Lei nº 7.673 de 29/09/1988
LEI 7673/1988ASSINADA 29.09.1988
Ementa
Modifica a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 7664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Identificação
Norma: LEI-7673-1988-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-09-29;7673
Inteiro teor
Modifica a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 7664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação: " Art. 28. ................................................................................................................................... I - todas as emissoras do País reservarão, nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à antevéspera das eleições, 90 (noventa) minutos diários para a propaganda, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite, entre 20h30min (vinte horas e trinta minutos) e 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos), nas emissoras de televisão, e entre 20h (vinte horas) e 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos), nas emissoras de rádio, hora de Brasília; ........................................................................................................................................................" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.