← Voltar para leis
Lei nº 7.672 de 23/09/1988
LEI 7672/1988ASSINADA 23.09.1988
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-7672-1988-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-09-23;7672
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º......................................................................................... I - ................................................................................................ II - no Exército - Coronel Capelão 1 - Tenente-Coronel Capelão 8 - Major Capelão 12 - Capitão Capelão 20 - 1º e 2º Tenentes Capelães 26 III - na Aeronáutica: - Coronel Capelão 1 - Tenente-Coronel Capelão 4 - Major Capelão 8 - Capitão Capelão 12 - 1º e 2º Tenentes Capelães 20" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.