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Lei nº 7.672 de 23/09/1988

LEI 7672/1988ASSINADA 23.09.1988
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-7672-1988-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-09-23;7672
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º.........................................................................................

I - ................................................................................................
II - no Exército

- Coronel Capelão

1

- Tenente-Coronel Capelão

8

- Major Capelão

12

- Capitão Capelão

20

- 1º e 2º Tenentes Capelães

26

III - na Aeronáutica:

- Coronel Capelão

1

- Tenente-Coronel Capelão

4

- Major Capelão

8

- Capitão Capelão

12

- 1º e 2º Tenentes Capelães

20"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.672 de 23/09/1988 · O FICO