Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 767 de 16/07/1949

LEI 767/1949ASSINADA 16.07.1949
Ementa
Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material.
Identificação
Norma: LEI-767-1949-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-16;767
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao
Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 54.919.200,00 (cinqüenta e
quatro milhões novecentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros), em reforço das
Verbas 1 - Pessoal - e 2 - material, do Anexo nº 2 - Congresso Nacional, da Lei
nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação l - Pessoal Permanente

01 - Pessoal Permanente

01 - Quadro da Câmara dos Deputados
.................................... 4.020.480,00

02 - Quadro do Senado
Federal................................................ 2.560.200,00

03 - Subsídios

01 - Câmara dos Deputados

Fixo
............................................... 21.888.000,00

Variável.......................................... 11.552.000,00
33.440.000,00

02 - Senado Federal

Fixo...................................................4.986.000,00

Variável ............................................
3.468.000,00
8.454.000,00

Consignação lII
- Vantagens

09 - Funções gratificadas

01 - Câmara dos
Deputados......................................................63.000,00

12
- Gratificação por serviço extraordinário:

01 -
Câmara dos Deputados

01 - Secretaria
.............................................. 85.000,00

02 - Senado
Federal.........................................
25.000,00 110.000,00

14 -
Gratificação de representação

01 -
Câmara dos Deputados..........................................................
84.000,00

15
- Gratificação adicional

01 - Câmara dos
Deputados............................. 792.420,00

02 -
Senado
Federal................................................ 463.000, 00
1.255.420,00

17 - Gratificação de representação de Gabinete

02 - Senado Federal
................................................................. 56.600,00

Consignação IV -
Indenizações

22 - Ajuda de custo

01 - Câmara dos
Deputados...............................2.826.000,00

02 - Senado
Federal...................................... 612.000,00
3.438.000,00

Consignação VII
- Outras Despesas com pessoal

31 - Substituições

01 - Câmara dos
Deputados...........................150.000,00

02 - Senado
Federal......................................
250.000,00 400.000,00

Total da
Verba
1......................................................................... 53.881.700,00

VERBA 2 -
MATERIAL

Consignação I -
Material Permanente

13 - Móveis, artigos de ornamentação, máquinas,
etc.

01 - Câmara dos Deputados
.....................................................150.000,00

Consignação Il -
Material de Consumo

17 - Artigos de expediente, desenho, etc.

01 - Câmara dos Deputados
.............................. 50.000,00

02 -
Senado Federal................................................. 33.000,00
83.000,00

19 - Combustíveis, material de lubrificação,
etc.

01 - Câmara dos
Deputados................................ 100.000,00

02 - Senado
Federal.............................................. 35.000,00
135.000,00

26 - Vestuários, uniformes, equipamentos, etc.

01 - Câmara dos Deputados........................
115.000,00

02 - Senado
Federal........................................... 75.000, 00
190.000,00

Consignação III
- Diversas Despesas

30 - Água e artigos para limpeza e desinfecção,
etc.

02 - Senado
Federal.............................................................15.000,00

31 - Aluguel, ou arrendamento de imóveis, seguros,
etc.

01 - Câmara dos
Deputados................................................. 20.000,00

32 - Assinatura de órgãos oficiais

02 - Senado
Federal.............................................................
3.500,00

35 - Despesas miúdas de pronto pagamento

01 - Câmara dos Deputados .................
120.000,00

02 - Senado
Federal.............................. 20.000, 00
140.000,00

37 - Iluminação, força motriz e gás

02 - Senado
Federal............................................................
20.000,00

38 - Publicação, serviços de impressão, etc.

02 - Senado
Federal............................................................
66.000,00

Ligeiros reparos, adaptações, etc.

02 - Ligeiros reparos, adaptações, etc.

01 - Câmara dos
Deputados...............................................
200.000,00

42 - Telefones, telefonemas, telegramas, etc.

02 - Senado Federal
............................................................ 15.000,00

Total da Verba 2
............................................................. 1.037.500,00

Art. 2º É ainda aberto ao
Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.823.508,00 (um
milhão, oitocentos e vinte três mil e quinhentos e oito cruzeiros) para ocorrer
às seguintes despesas:

I - Diferença de vencimentos, em virtude de promoção
verificada em 1948 ........1.885,00

Il - Subsídios relativos a sessões
extraordinárias realizadas em 1948.............. 370.200,00

III - Diferença de gratificação adicional devida a
funcionários em 1948 ........... 2.373,00

IV - Salário-família devido a funcionários nos exercícios
de 1947e 1948 ............. 650,00

V - Para pagamento de pessoal extranumerário no exercício
de 1949, sendo:

Contratados..................................................................1.230.000,00

Diaristas.......................................................................... 218.400,00

1.448.400,00

Total
......................................................................................................... 1.823.508,00

Art. 3º É finalmente
aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$
1.127.657,00 (um milhão cento e vinte e sete mil
seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para ocorrer o pagamento, ao
Departamento de Imprensa Nacional de trabalhos de impressão e publicações
realizados em 1947 e 1948.

Art. 4º Os
créditos a que se refere esta Lei, serão automaticamente registrados pelo
Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro
Nacional.

Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 767 de 16/07/1949 · O FICO