← Voltar para leis
Lei nº 767 de 16/07/1949
LEI 767/1949ASSINADA 16.07.1949
Ementa
Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material.
Identificação
Norma: LEI-767-1949-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-16;767
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 54.919.200,00 (cinqüenta e quatro milhões novecentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros), em reforço das Verbas 1 - Pessoal - e 2 - material, do Anexo nº 2 - Congresso Nacional, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação l - Pessoal Permanente 01 - Pessoal Permanente 01 - Quadro da Câmara dos Deputados .................................... 4.020.480,00 02 - Quadro do Senado Federal................................................ 2.560.200,00 03 - Subsídios 01 - Câmara dos Deputados Fixo ............................................... 21.888.000,00 Variável.......................................... 11.552.000,00 33.440.000,00 02 - Senado Federal Fixo...................................................4.986.000,00 Variável ............................................ 3.468.000,00 8.454.000,00 Consignação lII - Vantagens 09 - Funções gratificadas 01 - Câmara dos Deputados......................................................63.000,00 12 - Gratificação por serviço extraordinário: 01 - Câmara dos Deputados 01 - Secretaria .............................................. 85.000,00 02 - Senado Federal......................................... 25.000,00 110.000,00 14 - Gratificação de representação 01 - Câmara dos Deputados.......................................................... 84.000,00 15 - Gratificação adicional 01 - Câmara dos Deputados............................. 792.420,00 02 - Senado Federal................................................ 463.000, 00 1.255.420,00 17 - Gratificação de representação de Gabinete 02 - Senado Federal ................................................................. 56.600,00 Consignação IV - Indenizações 22 - Ajuda de custo 01 - Câmara dos Deputados...............................2.826.000,00 02 - Senado Federal...................................... 612.000,00 3.438.000,00 Consignação VII - Outras Despesas com pessoal 31 - Substituições 01 - Câmara dos Deputados...........................150.000,00 02 - Senado Federal...................................... 250.000,00 400.000,00 Total da Verba 1......................................................................... 53.881.700,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanente 13 - Móveis, artigos de ornamentação, máquinas, etc. 01 - Câmara dos Deputados .....................................................150.000,00 Consignação Il - Material de Consumo 17 - Artigos de expediente, desenho, etc. 01 - Câmara dos Deputados .............................. 50.000,00 02 - Senado Federal................................................. 33.000,00 83.000,00 19 - Combustíveis, material de lubrificação, etc. 01 - Câmara dos Deputados................................ 100.000,00 02 - Senado Federal.............................................. 35.000,00 135.000,00 26 - Vestuários, uniformes, equipamentos, etc. 01 - Câmara dos Deputados........................ 115.000,00 02 - Senado Federal........................................... 75.000, 00 190.000,00 Consignação III - Diversas Despesas 30 - Água e artigos para limpeza e desinfecção, etc. 02 - Senado Federal.............................................................15.000,00 31 - Aluguel, ou arrendamento de imóveis, seguros, etc. 01 - Câmara dos Deputados................................................. 20.000,00 32 - Assinatura de órgãos oficiais 02 - Senado Federal............................................................. 3.500,00 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento 01 - Câmara dos Deputados ................. 120.000,00 02 - Senado Federal.............................. 20.000, 00 140.000,00 37 - Iluminação, força motriz e gás 02 - Senado Federal............................................................ 20.000,00 38 - Publicação, serviços de impressão, etc. 02 - Senado Federal............................................................ 66.000,00 Ligeiros reparos, adaptações, etc. 02 - Ligeiros reparos, adaptações, etc. 01 - Câmara dos Deputados............................................... 200.000,00 42 - Telefones, telefonemas, telegramas, etc. 02 - Senado Federal ............................................................ 15.000,00 Total da Verba 2 ............................................................. 1.037.500,00 Art. 2º É ainda aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.823.508,00 (um milhão, oitocentos e vinte três mil e quinhentos e oito cruzeiros) para ocorrer às seguintes despesas: I - Diferença de vencimentos, em virtude de promoção verificada em 1948 ........1.885,00 Il - Subsídios relativos a sessões extraordinárias realizadas em 1948.............. 370.200,00 III - Diferença de gratificação adicional devida a funcionários em 1948 ........... 2.373,00 IV - Salário-família devido a funcionários nos exercícios de 1947e 1948 ............. 650,00 V - Para pagamento de pessoal extranumerário no exercício de 1949, sendo: Contratados..................................................................1.230.000,00 Diaristas.......................................................................... 218.400,00 1.448.400,00 Total ......................................................................................................... 1.823.508,00 Art. 3º É finalmente aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.127.657,00 (um milhão cento e vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para ocorrer o pagamento, ao Departamento de Imprensa Nacional de trabalhos de impressão e publicações realizados em 1947 e 1948. Art. 4º Os créditos a que se refere esta Lei, serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.