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Lei nº 766 de 14/07/1949

LEI 766/1949ASSINADA 14.07.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para máquinas importadas pela Prefeitura de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-766-1949-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-14;766
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para máquinas importadas pela Prefeitura de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para dois motores Diesel Sulzer, tipo 8-BAF-29 (máquinas motrizes a petróleo) e respectivos pertences, com potência de 950 CV e pêso líquido total de 43.000 Kg; dois alternadores trifásicos, marca Secheron, Suíça, (máquinas motrizes dínamo-elétricas) com capacidade de 800 KVA, construídos para 3.800 V, 500 r.p.m. e 50 ciclos, e pêso líquido total de 14.000 Kg; dois transformadores com capacidade de 100 KVA, 3.800/380/220V e seus pertences, para o funcionamento do aparelhamento auxiliar e luz da usina, com pêso líquido de 2.000 Kg; e todos os aparelhos e instrumentos para a proteção e o contrôle dos alternadores, como disjuntores, reguladores de tensão, amperímetros, voltímetros, pequenos transformadores, etc., que pesam líquido o total de 2.500 Kg., também de fabricação suíça, importados pela Prefeitura de Campina Grande, Estado da Paraíba, adquiridos por intermédio de Sulzer Freres S. A. e destinados à Emprêsa de Luz e Fôrça do citado município.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 766 de 14/07/1949 · O FICO