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Lei nº 7.658 de 29/04/1988

LEI 7658/1988ASSINADA 29.04.1988
Ementa
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Ecravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Identificação
Norma: LEI-7658-1988-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-04-29;7658
Inteiro teor
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Ecravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

Parágrafo único. Não se aplica ao feriado declarado nesta Lei a antecipação a que se refere o art. 1º. da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1988; 167º. da Independência e 100º. da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.658 de 29/04/1988 · O FICO