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Lei nº 7.656 de 24/02/1988

LEI 7656/1988ASSINADA 24.02.1988
Ementa
Concede pensão especial a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.
Identificação
Norma: LEI-7656-1988-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-02-24;7656
Inteiro teor
Concede pensão especial a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.656 de 24/02/1988 · O FICO