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Lei nº 7.655 de 24/02/1988
LEI 7655/1988ASSINADA 24.02.1988
Ementa
Concede pensão especial a Gilson da Silva Martins e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7655-1988-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-02-24;7655
Inteiro teor
Concede pensão especial a Gilson da Silva Martins e dá outras providências. O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.