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Lei nº 7.650 de 03/02/1988

LEI 7650/1988ASSINADA 03.02.1988
Ementa
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-7650-1988-02-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-02-03;7650
Inteiro teor
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado "Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.650 de 03/02/1988 · O FICO