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Lei nº 7.648 de 21/01/1988
LEI 7648/1988ASSINADA 21.01.1988
Ementa
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7648-1988-01-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-01-21;7648
Inteiro teor
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) homens. Art. 2º O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY João Alves Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.