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Lei nº 7.647 de 19/01/1988

LEI 7647/1988ASSINADA 19.01.1988
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).
Identificação
Norma: LEI-7647-1988-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1988-01-19;7647
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional).
...................................................................................................

§ 2º Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o que estabelecer a regulamentação desta Lei.
...................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.647 de 19/01/1988 · O FICO