← Voltar para leis
Lei nº 7.641 de 17/12/1987
LEI 7641/1987ASSINADA 17.12.1987
Ementa
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituido pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7641-1987-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-12-17;7641
Inteiro teor
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituido pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ................................................................................ ....................................... I - ................................................................................ ................................................. II - ................................................................................ ................................................ III - ................................................................................ ............................................... IV - 0,30% (trinta centésimos por cento) quanto aos imóveis exclusivamente residenciais edificados, com Carta de "Habite-se"." Art. 2º. Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.