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Lei nº 7.640 de 17/12/1987

LEI 7640/1987ASSINADA 17.12.1987
Ementa
Altera a base de Cálculo de Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.
Identificação
Norma: LEI-7640-1987-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-12-17;7640
Inteiro teor
Altera a base de Cálculo de Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A taxa será calculada em função da área do imóvel, aplicando-se coeficientes ao valor da Unidade Padrão do Distrito Federal, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986, na forma dos Anexos I, II, III e IV."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.640 de 17/12/1987 · O FICO