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Lei nº 764 de 14/07/1949

LEI 764/1949ASSINADA 14.07.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Empresa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig".
Identificação
Norma: LEI-764-1949-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-14;764
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Empresa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig" isenção de direitos de importação taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para a importação de vinte mil toneladas de gasolina de aviação e duas mil toneladas de óleo lubrificante mineral, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.

Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, número 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 764 de 14/07/1949 · O FICO