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Lei nº 7.631 de 17/11/1987
LEI 7631/1987ASSINADA 17.11.1987
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7631-1987-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-11-17;7631
Inteiro teor
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal, 8 (oito) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas pelas Seções Judiciárias: Estado do Pará: 1 (uma) no Município de Marabá; Estado do Maranhão: 1 (uma) no Município de Imperatriz; Estado de Minas Gerais: 1 (uma) no Município de Uberlândia; Estado do Rio de Janeiro: 1 (uma) no Município de Campos; Estado do Paraná: 1 (uma) no Município de Foz do Iguaçu; Estado de Santa Catarina: 1 (uma) no Município de Joinvile; Estado do Rio Grande do Sul: 1 (uma) no Município de Passo Fundo; e no Estado de Goiás: 1 (uma) em Goiânia. Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, 8 (oito) cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5. Art. 3º Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive especializar Varas em matéria de natureza agrária, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.