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Lei nº 763 de 13/07/1949

LEI 763/1949ASSINADA 13.07.1949
Ementa
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à U.S. Naval Supply Officer - Joint Brasil U.S. Military Commission.
Identificação
Norma: LEI-763-1949-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-13;763
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à U.S. Naval Supply Officer - Joint Brasil U.S. Military Commission.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para setenta e sete (77) volumes, de marca Letreiro, com o pêso de três mil cento e onze (3.111) quilos, vindos pelo vapor Mormacoak, entrado no pôrto do Rio de Janeiro, a 25 de novembro de 1947, os quais contém material de propriedade da Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América e consignados à U.S. Navy Supply - Joint Brasil, U.S. Military Commission.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 763 de 13/07/1949 · O FICO