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Lei nº 763-A de 13/07/1949
LEI 763/1949ASSINADA 13.07.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à Sociedade Rural Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-763-A-1949-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-13;763
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à U.S. Naval Supply Officer - Joint Brasil U.S. Military Commission. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para setenta e sete (77) volumes, de marca Letreiro, com o pêso de três mil cento e onze (3.111) quilos, vindos pelo vapor Mormacoak, entrado no pôrto do Rio de Janeiro, a 25 de novembro de 1947, os quais contém material de propriedade da Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América e consignados à U.S. Navy Supply - Joint Brasil, U.S. Military Commission. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.