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Lei nº 7.628 de 13/11/1987
LEI 7628/1987ASSINADA 13.11.1987
Ementa
Dispõe sobre os preços mínimos da uva.
Identificação
Norma: LEI-7628-1987-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-11-13;7628
Inteiro teor
Dispõe sobre os preços mínimos da uva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os preços mínimos da uva serão fixados de agosto a novembro de cada ano, para a safra seguinte, de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966. Parágrafo único. Os preços mínimos serão corrigidos até a data do pagamento da uva, calculando-se (VETADO) reajuste mensal, a partir do mês subseqüente ao de sua fixação (VETADO). Art. 2º No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as alíneas e (VETADO), do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.298, de 28 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Lázaro Ferreira Barbosa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.