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Lei nº 7.625 de 10/11/1987
LEI 7625/1987ASSINADA 10.11.1987
Ementa
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Identificação
Norma: LEI-7625-1987-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-11-10;7625
Inteiro teor
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985. Parágrafo único - (VETADO). Art. 2º (VETADO). Art. 3º O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência. Art. 4º Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.