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Lei nº 7.620 de 30/09/1987
LEI 7620/1987ASSINADA 30.09.1987
Ementa
Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7620-1987-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-09-30;7620
Inteiro teor
Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré - PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, (VETADO). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves Luiz Carlos Bresser Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.