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Lei nº 762 de 13/07/1949
LEI 762/1949ASSINADA 13.07.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para gasolina de aviação, aeronaves e acessórios, importados pela Companhia Itaú de Transportes Aéreos.
Identificação
Norma: LEI-762-1949-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-13;762
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para gasolina de aviação, aeronaves e acessórios, importados pela Companhia Itaú de Transportes Aéreos. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida à Companhia Itaú de Transportes Aéreos isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação, nove aeronaves e dez toneladas de acessórios e sobressalentes, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso. Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, número 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.