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Lei nº 7.619 de 30/09/1987
LEI 7619/1987ASSINADA 30.09.1987
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte.
Identificação
Norma: LEI-7619-1987-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-09-30;7619
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 1° (VETADO) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais: "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Art. 5º........................................................................................................................................................ Parágrafo único. (VETADO)." Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Mário Antônio Garcia Picanço
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.