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Lei nº 7.616 de 04/09/1987
LEI 7616/1987ASSINADA 04.09.1987
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7616-1987-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-09-04;7616
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo: I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados: CZ$ 1.000,00 0100 - Câmara dos Deputados 1.748.200 02000 - Senado Federal 1.579.600 03000 - Tribunal de Contas da União 266.900 04000 - Supremo Tribunal Federal 79.600 05000 - Tribunal Federal de Recursos 122.100 06000 - Justiça Militar 109.100 07000 - Justiça Eleitoral 292.000 08000 - Justiça do Trabalho 2.690.950 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 470.900 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 205.300 11000 - Presidência da República 2.220.200 12000 - Ministério da Aeronáutica 2.725.600 13000 - Ministério da Agricultura 3.223.600 14000 - Ministério das Comunicações 193.500 15000 - Ministério da Educação 32.841.600 16000 - Ministério do Exército 3.482.200 17000 - Ministério da Fazenda 2.543.310 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 817.756 19000 - Ministério do Interior 1.391.200 20000 - Ministério da Justiça 1.616.800 21000 - Ministério da Marinha 3.751.400 22000 - Ministério das Minas e Energia 167.300 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 88.200 24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.047.400 25000 - Ministério da Saúde 4.041.800 26000 - Ministério do Trabalho 815.400 27000 - Ministério dos Transportes 3.903.100 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.834.300 33000 - Encargos Previdenciários da União 20.943.350 34000 - Ministério da Cultura 507.600 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 159.500 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.023.300 TOTAL 101.903.066 II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação: CZ$ 1.000,00 INTERNA EXTERNA TOTAL 01000 - Câmara dos Deputados 315 315 11000 - Presidência da República 125.089 191.742 316.831 12000 - Ministério da Aeronáutica 2.023.108 2.023.108 13000 - Ministério da Agricultura 3.227 334.414 337.641 14000 - Ministério das Comunicações 829 1.033.255 1.034.084 15000 - Ministério da Educação 334.610 457.402 792.012 16000 - Ministério do Exército 147.242 147.242 17000 - Ministério da Fazenda 991 991 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 1.824.664 1.824.664 19000 - Ministério do Interior 183.837 519.559 703.396 21000 - Ministério da Marinha 3.485 801.333 804.818 22000 - Ministério das Minas e Energia 313.369 313.369 24000 - Ministério das Relações Exteriores 105.217 105.217 25000 - Ministério da Saúde 170.502 110.235 280.737 26000 - Ministério do Trabalho 22.728 22.728 27000 - Ministério dos Transportes 3.993.461 3.993.461 28000 - Encargos Gerais da União 40.381.721 40.381.721 32000 - Encargos Financeiros da União 1.574.710 1.579.366 3.154.076 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 2.176.019 2.176.019 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 83.810 83.810 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 105.127 105.127 mento Agrário TOTAL 2.396.289 56.205.078 58.601.367 III - CZ$ 30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$ 1.000,00 01000 - Câmara dos Deputados 900.000 02000 - Senado Federal 400.000 03000 - Tribunal de Contas da União 20.000 04000 - Supremo Tribunal Federal 40.000 06000 - Justiça Militar 25.000 07000 - Justiça Eleitoral 75.000 08000 - Justiça do Trabalho 200.000 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 10.000 11000 - Presidência da República 1.000.000 12000 - Ministério da Aeronáutica 2.500.000 13000 - Ministério da Agricultura 1.695.300 14000 - Ministério das Comunicações 100.000 15000 - Ministério da Educação 1.800.000 16000 - Ministério do Exército 1.000.000 17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 450.000 19000 - Ministério do Interior 1.100.000 20000 - Ministério da Justiça 300.000 21000 - Ministério da Marinha 3.000.000 22000 - Ministério das Minas e Energia 300.000 24000 - Ministério das Relações Exteriores 950.000 25000 - Ministério da Saúde 250.000 26000 - Ministério do Trabalho 250.000 27000 - Ministério dos Transportes 2.500.000 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 150.000 32000 - Encargos Financeiros da União 6.586.904 33000 - Encargos Previdenciários da União 1.400.000 34000 - Ministério da Cultura 320.000 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 100.000 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.100.000 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 100.000 TOTAL 30.122.204 IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$ 1.000,00 07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 477.500 07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 450.000 07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições 100.000 07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 350.000 07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO 2.500 07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro 2.500 07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL 25.000 07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande 25.000 08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 65.120 08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 23.000 08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF 23.000 08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3.300 REGIÃO 08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ 3.300 08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4.500 08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG 2.500 08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conci- liação e Julgamento de Itajubá - MG 2.000 08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1.320 08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS 1.320 08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28.600 08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador - BA 28.600 08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4.400 08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE 4.400 10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 57.600 10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL 54.080 10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga 20.800 10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia 10.000 10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal 20.000 10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal 3.280 10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS 3.520 10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí 940 10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene 600 10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão 1.980 11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 4.910.000 11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600.000 11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária 600.000 11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1.310.000 11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites 260.000 11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites 600.000 11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas 100.000 11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara 300.000 11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação 50.000 11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO 1.573.200 11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona 1.962.200 11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste 611.000 11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.426.800 11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 36.000 11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco 216.400 11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento 320.000 11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 364.400 11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco 10.000 11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento 480.000 12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 650.000 12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 650.000 12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes 200.000 12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves 300.000 12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro 150.000 13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 848.000 13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 835.000 13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau 685.100 13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária 49.900 13100.04182691.073 - Eletrificação Rural 100.000 13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 13.000 13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento 13.000 15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.654.000 15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.654.000 15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 1.000.000 15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 354.000 15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico 500.000 15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo 1.800.000 16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 3.300.000 16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.300.000 16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal 700.000 16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência 2.600,000 17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.950.000 17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.950.000 17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 696.000 17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica 120.300 17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.306.700 17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios 33.400 17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Contabilidade Auditoria 793.600 18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 12.148.396 18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.773.396 18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool 5.314.121 18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool 142.209 18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas 350.000 18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool 1.480.844 18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento 4.486.222 18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 375.000 18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 291.000 18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 84.000 19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 706.100 19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 198.600 19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 128.700 19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor 38.100 19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Siderúrgica da Amazônia 31.800 19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 507.500 19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima 159.000 19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 28.500 19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul 270.000 19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá 50.000 20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 270.000 20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 270.000 20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico 270.000 21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA 2.500.000 21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.500.000 21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar 50.000 21100.03100551.008 - Missão Antártica 70.000 21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio 300.000 21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes 100.000 21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados 200.000 21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha 1.120.000 21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 600.000 21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino 60.000 22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 6.385.000 22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.385.000 22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares res Brasileiras S.A. 6.000.000 22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil 234.000 22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais 112.800 22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração 38.200 25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.100.000 25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.100.000 25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde 1.000.000 25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens 100.000 27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 8.008.700 27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 8.008.700 27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 22.000 27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 625.000 27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem 53.000 27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem 1.000.000 27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 181.400 27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem 300.000 27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 2.771.500 27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 170.000 27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. 147 000 27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 172.000 27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco 3.300 27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 538.500 27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 2.025.000 28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 4.333.700 28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 4.333.700 28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana 100.000 28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 2.800.000 28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 1.233.700 28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória 200.000 30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 26.000 30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 26.000 30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil 1.000 30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros 25.000 32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 1.436.133 32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.436.133 32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio 475.014 32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado 575.538 32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra 385.581 34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA 320.000 34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 168.800 34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural 126.600 34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura 39.000 34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais 3.200 34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 151.200 34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 110.000 34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte 41.200 35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 200.000 35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 200.000 35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto 200.000 36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.660.000 36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.360.000 36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 27.200 36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos 540.000 36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 104.500 36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 420.400 36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000 36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 472.500 36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia 50.000 36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 345.400 6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 2.300.000 36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 300.000 36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 200.000 36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.000.000 36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 800.000 39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914 39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 29.561.914 TOTAL 88.568.163 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$ 1.000,00 08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 2.100 08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2.100 08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS 2.100 Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987. 11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.000 11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES 6.000 11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis 6.000 Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido emregime de comodato. 18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.000.000 18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.000.000 18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. 13.000.000 Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. 19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 1.510.000 19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.510.000 19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Ama- zônia S.A. 510.000 Implementar ações de desenvolvimento regional. 19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. 1.000.000 Implementar ações de Desenvolvimento regional. 28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 25.800.000 28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 25.800.000 28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III 25.800.000 Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985) 30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 50.000 30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 50.000 30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal 50.000 Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital, de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade. TOTAL 40.368.100 Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.