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Lei nº 7.616 de 04/09/1987

LEI 7616/1987ASSINADA 04.09.1987
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7616-1987-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-09-04;7616
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:

I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:

CZ$ 1.000,00

0100 - Câmara dos Deputados 1.748.200

02000 - Senado Federal 1.579.600

03000 - Tribunal de Contas da União 266.900

04000 - Supremo Tribunal Federal 79.600

05000 - Tribunal Federal de Recursos 122.100

06000 - Justiça Militar 109.100

07000 - Justiça Eleitoral 292.000

08000 - Justiça do Trabalho 2.690.950

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 470.900

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 205.300

11000 - Presidência da República 2.220.200

12000 - Ministério da Aeronáutica 2.725.600

13000 - Ministério da Agricultura 3.223.600

14000 - Ministério das Comunicações 193.500

15000 - Ministério da Educação 32.841.600

16000 - Ministério do Exército 3.482.200

17000 - Ministério da Fazenda 2.543.310

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 817.756

19000 - Ministério do Interior 1.391.200

20000 - Ministério da Justiça 1.616.800

21000 - Ministério da Marinha 3.751.400

22000 - Ministério das Minas e Energia 167.300

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 88.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.047.400

25000 - Ministério da Saúde 4.041.800

26000 - Ministério do Trabalho 815.400

27000 - Ministério dos Transportes 3.903.100

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.834.300

33000 - Encargos Previdenciários da União 20.943.350

34000 - Ministério da Cultura 507.600

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 159.500

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.023.300

TOTAL 101.903.066

II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$ 1.000,00

INTERNA EXTERNA TOTAL

01000 - Câmara dos Deputados 315 315

11000 - Presidência da República 125.089 191.742 316.831

12000 - Ministério da Aeronáutica 2.023.108 2.023.108

13000 - Ministério da Agricultura 3.227 334.414 337.641

14000 - Ministério das Comunicações 829 1.033.255 1.034.084

15000 - Ministério da Educação 334.610 457.402 792.012

16000 - Ministério do Exército 147.242 147.242

17000 - Ministério da Fazenda 991 991

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 1.824.664 1.824.664

19000 - Ministério do Interior 183.837 519.559 703.396

21000 - Ministério da Marinha 3.485 801.333 804.818

22000 - Ministério das Minas e Energia 313.369 313.369

24000 - Ministério das Relações Exteriores 105.217 105.217

25000 - Ministério da Saúde 170.502 110.235 280.737

26000 - Ministério do Trabalho 22.728 22.728

27000 - Ministério dos Transportes 3.993.461 3.993.461

28000 - Encargos Gerais da União 40.381.721 40.381.721

32000 - Encargos Financeiros da União 1.574.710 1.579.366 3.154.076

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e

Meio Ambiente

2.176.019 2.176.019

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 83.810 83.810

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 105.127 105.127

mento Agrário

TOTAL 2.396.289 56.205.078 58.601.367

III - CZ$ 30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

01000 - Câmara dos Deputados 900.000

02000 - Senado Federal 400.000

03000 - Tribunal de Contas da União 20.000

04000 - Supremo Tribunal Federal 40.000

06000 - Justiça Militar 25.000

07000 - Justiça Eleitoral 75.000

08000 - Justiça do Trabalho 200.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 10.000

11000 - Presidência da República 1.000.000

12000 - Ministério da Aeronáutica 2.500.000

13000 - Ministério da Agricultura 1.695.300

14000 - Ministério das Comunicações 100.000

15000 - Ministério da Educação 1.800.000

16000 - Ministério do Exército 1.000.000

17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 450.000

19000 - Ministério do Interior 1.100.000

20000 - Ministério da Justiça 300.000

21000 - Ministério da Marinha 3.000.000

22000 - Ministério das Minas e Energia 300.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores 950.000

25000 - Ministério da Saúde 250.000

26000 - Ministério do Trabalho 250.000

27000 - Ministério dos Transportes 2.500.000

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 150.000

32000 - Encargos Financeiros da União 6.586.904

33000 - Encargos Previdenciários da União 1.400.000

34000 - Ministério da Cultura 320.000

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 100.000

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.100.000

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 100.000

TOTAL 30.122.204

IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 477.500

07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 450.000

07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições 100.000

07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 350.000

07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO 2.500

07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro 2.500

07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL 25.000

07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em

Campo Grande 25.000

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 65.120

08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 23.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do

Trabalho - DF 23.000

08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3.300

REGIÃO

08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e

Julgamento de São Gonçalo - RJ 3.300

08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4.500

08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e

Julgamento de Belo Horizonte - MG 2.500

08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conci-

liação e Julgamento de Itajubá - MG 2.000

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1.320

08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação

e Julgamento de Canoas - RS 1.320

08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28.600

08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação

e Julgamento de Salvador - BA 28.600

08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4.400

08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do

Trabalho da 7ª Região - CE 4.400

10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 57.600

10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL 54.080

10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga 20.800

10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia 10.000

10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do

Distrito Federal 20.000

10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da

Justiça do Distrito Federal 3.280

10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL -

JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS 3.520

10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí 940

10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene 600

10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão 1.980

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 4.910.000

11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600.000

11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária 600.000

11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1.310.000

11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites 260.000

11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites 600.000

11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas 100.000

11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara 300.000

11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação 50.000

11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL

DE IRRIGAÇÃO 1.573.200

11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona 1.962.200

11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste 611.000

11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL

DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.426.800

11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de

Obras Contra as Secas 36.000

11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento

do Vale do São Francisco 216.400

11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

de Saneamento 320.000

11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

Contra as Secas 364.400

11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento

do Vale do São Francisco 10.000

11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

de Saneamento 480.000

12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 650.000

12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 650.000

12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes 200.000

12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves 300.000

12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro 150.000

13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 848.000

13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 835.000

13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau 685.100

13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária 49.900

13100.04182691.073 - Eletrificação Rural 100.000

13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 13.000

13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento 13.000

15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.654.000

15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.654.000

15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 1.000.000

15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 354.000

15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico 500.000

15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo 1.800.000

16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 3.300.000

16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.300.000

16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal 700.000

16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência 2.600,000

17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.950.000

17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.950.000

17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 696.000

17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza

Jurídica 120.300

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.306.700

17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos

Estados e Municípios 33.400

17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira,

Contabilidade Auditoria 793.600

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 12.148.396

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.773.396

18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool 5.314.121

18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas

do Instituto do Açúcar e do Álcool 142.209

18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média

Empresas 350.000

18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do

Álcool 1.480.844

18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento 4.486.222

18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 375.000

18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial 291.000

18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 84.000

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 706.100

19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 198.600

19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 128.700

19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor 38.100

19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia

Siderúrgica da Amazônia 31.800

19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 507.500

19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima 159.000

19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do

Desenvolvimento da Amazônia 28.500

19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul 270.000

19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá 50.000

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 270.000

20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 270.000

20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico 270.000

21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA 2.500.000

21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.500.000

21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar 50.000

21100.03100551.008 - Missão Antártica 70.000

21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio 300.000

21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes 100.000

21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados 200.000

21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha 1.120.000

21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 600.000

21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino 60.000

22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 6.385.000

22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.385.000

22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares

res Brasileiras S.A. 6.000.000

22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil 234.000

22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais 112.800

22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias

Empresas Nacionais de Mineração 38.200

25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.100.000

25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.100.000

25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde 1.000.000

25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens 100.000

27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 8.008.700

27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 8.008.700

27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas

de Rodagem 22.000

27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas

de Rodagem 625.000

27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas

e Rodagem 53.000

27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

das de Rodagem 1.000.000

27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas

de Rodagem 181.400

27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

das de Rodagem 300.000

27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas

de Rodagem 2.771.500

27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 170.000

27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. 147 000

27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A 172.000

27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do

São Francisco 3.300

27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens

Urbanos 538.500

27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens

Urbanos 2.025.000

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 4.333.700

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 4.333.700

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana 100.000

28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 2.800.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 1.233.700

28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória 200.000

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL

E MUNICÍPIOS 26.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS

SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 26.000

30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil 1.000

30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros 25.000

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 1.436.133

32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.436.133

32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira

de Entrepostos e Comércio 475.014

32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES -

Companhia Florestal Monte Dourado 575.538

32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra 385.581

34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA 320.000

34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 168.800

34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural 126.600

34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura 39.000

34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais 3.200

34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 151.200

34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 110.000

34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte 41.200

35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE 200.000

35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 200.000

35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto 200.000

36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.660.000

36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.360.000

36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 27.200

36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de

Estudos e Projetos 540.000

36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 104.500

36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 420.400

36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000

36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 472.500

36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia 50.000

36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 345.400

6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 2.300.000

36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 300.000

36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 200.000

36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 1.000.000

36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 800.000

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.561.914

39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 29.561.914

TOTAL 88.568.163

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$ 1.000,00

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 2.100

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2.100

08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do

Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS 2.100

Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal

Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251,

de 22 abril de 1987.

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.000

11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES 6.000

11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis 6.000

Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal,

que se encontra cedido emregime de comodato.

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.000.000

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.000.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia

Cafeeira. 13.000.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura,

da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios

e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo,

bem como das condições de vida do trabalhador rural.

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 1.510.000

19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.510.000

19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Ama-

zônia S.A. 510.000

Implementar ações de desenvolvimento regional.

19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste

do Brasil S.A. 1.000.000

Implementar ações de Desenvolvimento regional.

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 25.800.000

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

25.800.000

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com

Angra I, II, e III 25.800.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção

das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº

86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes

de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I,

da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985)

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E

MUNICÍPIOS 50.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS

SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 50.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal 50.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital, de maneira a possibilitar

melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.

TOTAL 40.368.100

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.616 de 04/09/1987 · O FICO