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Lei nº 7.611 de 08/07/1987

LEI 7611/1987ASSINADA 08.07.1987
Ementa
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7611-1987-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-07-08;7611
Inteiro teor
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica
instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada
a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

...........................................................................................................................................................

Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a
dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial,
relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e
amparo ao pequeno agricultor.

...........................................................................................................................................................

Art. 6º (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Anibal Teixeira de Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.611 de 08/07/1987 · O FICO