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Lei nº 7.611 de 08/07/1987
LEI 7611/1987ASSINADA 08.07.1987
Ementa
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7611-1987-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-07-08;7611
Inteiro teor
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. ........................................................................................................................................................... Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. ........................................................................................................................................................... Art. 6º (VETADO)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Anibal Teixeira de Souza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.