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Lei nº 7.610 de 07/07/1987

LEI 7610/1987ASSINADA 07.07.1987
Ementa
Altera o valor do vencimento do cargo que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7610-1987-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-07-07;7610
Inteiro teor
Altera o valor do vencimento do cargo que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O vencimento fixado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982, para os ocupantes do cargo de Executor de Textos, incluídos em Quadro Suplementar em extinção dos órgãos da administração direta e das autarquias federais, corresponderá ao valor da referência NM-35 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.

Art. 2º A alteração do valor do vencimento de que trata esta lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.610 de 07/07/1987 · O FICO