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Lei nº 7.607 de 28/05/1987

LEI 7607/1987ASSINADA 28.05.1987
Ementa
Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7607-1987-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-05-28;7607
Inteiro teor
Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica facultado às Comissões Executivas Nacionais de Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções para renovação de quaisquer dos seus Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais, bem como prorrogar, até 1 (um) ano, os atuais mandatos, de seus respectivos órgãos de direção, de ação e de cooperação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.607 de 28/05/1987 · O FICO