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Lei nº 7.605 de 28/05/1987

LEI 7605/1987ASSINADA 28.05.1987
Ementa
Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Identificação
Norma: LEI-7605-1987-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-05-28;7605
Inteiro teor
Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

Art.
2º Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.

Art. 3º O disposto nesta Lei vigora a partir de 1º de abril de 1987.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.605 de 28/05/1987 · O FICO