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Lei nº 760 de 11/07/1949
LEI 760/1949ASSINADA 11.07.1949
Ementa
Autoriza o Jockey Clube do Rio Grande do Sul a contrair empréstimo em obrigações do portador.
Identificação
Norma: LEI-760-1949-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;760
Inteiro teor
Autoriza o Jockey Clube do Rio Grande do Sul a contrair empréstimo em obrigações do portador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Jockey Club do Rio Grande do Sul, sociedade civil, com sede em Pôrto Alegre, autorizado a contrair empréstimo em obrigações ao portador (debentures) até o limite de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), mediante as condições essenciais da emissão ou das emissões, fixadas de acôrdo com a deliberação da assembléia geral dos associados, constituída na forma estabelecida por seus estatutos. Parágrafo único. O empréstimo será aplicado na construção do seu novo hipódromo. Art. 2º As obrigações de que trata o artigo anterior, serão abonadas com hipoteca especial de bens imóveis, observada a legislação vigente, em tudo quanto lhes possa ser aplicada. Art. 3º É dispensada a intervenção de corretor de fundos, na negociação e colocação das obrigações ao portador, a que se refere esta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.