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Lei nº 76 de 26/06/1935

LEI 76/1935ASSINADA 26.06.1935
Ementa
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-76-1935-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-26;76
Inteiro teor
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.

Art. 2º E' confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 76 de 26/06/1935 · O FICO