← Voltar para leis
Lei nº 7.591 de 29/03/1987
LEI 7591/1987ASSINADA 29.03.1987
Ementa
Altera os artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 - que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7591-1987-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-03-29;7591
Inteiro teor
Altera os artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 - que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os arts. 62, 63 e 64 da Lei n° 5.619, de 3 de novembro de 1970, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62. Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para despesas com sepultamento de policial militar ou de seu dependente. Art. 63. ................................................................................................................................. Parágrafo único. O auxílio-funeral relativo ao dependente do policial militar é equivalente ao valor de 1 (um) soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao do soldo de Cabo-PM. Art. 64. ................................................................................................................................... Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao auxílio-funeral relativo ao dependente do policial militar." Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da execução desta lei vigoram a partir de 1° de janeiro de 1985, correndo as correspondentes despesas à conta dos recursos orçamentários da Polícia Militar do Distrito Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.