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Lei nº 7.590 de 29/03/1987

LEI 7590/1987ASSINADA 29.03.1987
Ementa
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.435, de 19 de dezembro de 1985.
Identificação
Norma: LEI-7590-1987-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-03-29;7590
Inteiro teor
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.435, de 19 de dezembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do artigo 2° da Lei n° 7.435, de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Indenização de habilitação Bombeiro-Militar é devida ao bombeiro-militar pelos cursos realizados, com aproveitamento, em qualquer posto ou graduação, com os valores percentuais fixados pelo Governador do Distrito Federal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.590 de 29/03/1987 · O FICO