← Voltar para leis
Lei nº 759 de 11/07/1949
LEI 759/1949ASSINADA 11.07.1949
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Transitorias.
Identificação
Norma: LEI-759-1949-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;759
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Transitorias. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios abaixo relacionados, créditos especiais no total de cinco milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 5.673.646,30), para atender a despesa com o pagamento de proventos aos funcionários consideradas em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Cr$ Ministério da Agricultura ...................................................... 889.713,60 Ministério da Educação e Saúde ........................................ 3.403.992,40 Ministério da Fazenda ............................................................ 37.422,00 Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................ 469.956,80 Ministério da Marinha ............................................................ 53.227,80 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................... 131.955,00 Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. 687.378,70 5.673.646,30 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Guilherme da Silveira. Clovis Pestana. Carlos de Sousa Duarte. Clemente Mariani. Honório Monteiro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.