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Lei nº 759 de 11/07/1949

LEI 759/1949ASSINADA 11.07.1949
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Transitorias.
Identificação
Norma: LEI-759-1949-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;759
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Transitorias.

O Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos
Ministérios abaixo relacionados, créditos especiais no total de cinco milhões,
seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta
centavos (Cr$ 5.673.646,30), para atender a despesa com o pagamento de proventos
aos funcionários consideradas em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias:

Cr$

Ministério da
Agricultura ...................................................... 889.713,60

Ministério da Educação e
Saúde ........................................ 3.403.992,40

Ministério da
Fazenda ............................................................ 37.422,00

Ministério da Justiça e Negócios
Interiores ............................ 469.956,80

Ministério da
Marinha ............................................................ 53.227,80

Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio ....................... 131.955,00

Ministério da Viação e Obras
Públicas ................................. 687.378,70

5.673.646,30

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.

Guilherme da Silveira.
Clovis Pestana.
Carlos de Sousa Duarte.

Clemente Mariani.
Honório Monteiro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 759 de 11/07/1949 · O FICO