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Lei nº 7.587 de 08/01/1987
LEI 7587/1987ASSINADA 08.01.1987
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7587-1987-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-01-08;7587
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º VETADO. Art. 3º VETADO. Art. 4º O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por: I - recursos orçamentários que lhe forem consignados; II - doações e legados; e III - recursos de outras fontes. Art. 5º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.