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Lei nº 7.587 de 08/01/1987

LEI 7587/1987ASSINADA 08.01.1987
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7587-1987-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-01-08;7587
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º VETADO.

Art.
3º VETADO.

Art. 4º O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:

I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;

II - doações e legados; e

III - recursos de outras fontes.

Art. 5º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Art.
6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.587 de 08/01/1987 · O FICO