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Lei nº 7.585 de 06/01/1987

LEI 7585/1987ASSINADA 06.01.1987
Ementa
Dá nova denominação ao aeroporto internacional de Campinas.
Identificação
Norma: LEI-7585-1987-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-01-06;7585
Inteiro teor
Dá nova denominação ao aeroporto internacional de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".

Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.585 de 06/01/1987 · O FICO