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Lei nº 7.584 de 06/01/1987
LEI 7584/1987ASSINADA 06.01.1987
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7584-1987-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-01-06;7584
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, com a seguinte redação: " Art. 33. ................................................................................ ............................................... § 1°.......................................................................... ............................................................. § 2° O material não-perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino: I - Animais - serão - libertados em seu habitat ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; II - Peles e outros produtos - serão (VETADO) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos; III - VETADO. IV - VETADO. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.