Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.584 de 06/01/1987

LEI 7584/1987ASSINADA 06.01.1987
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7584-1987-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1987-01-06;7584
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, com a seguinte redação:

" Art. 33.
................................................................................
...............................................

§
1°..........................................................................
.............................................................

§ 2° O material não-perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:

I - Animais - serão - libertados em seu habitat ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;

II - Peles e outros produtos - serão (VETADO) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos;

III - VETADO.

IV - VETADO.
"

Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.584 de 06/01/1987 · O FICO