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Lei nº 758 de 11/07/1949

LEI 758/1949ASSINADA 11.07.1949
Ementa
Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
Identificação
Norma: LEI-758-1949-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;758
Inteiro teor
Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:

" a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior."

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Newton Cavalcânti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 758 de 11/07/1949 · O FICO