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Lei nº 7.579 de 23/12/1986
LEI 7579/1986ASSINADA 23.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7579-1986-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-23;7579
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue: CZ$1,00 09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Maranhão 3.800.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.