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Lei nº 7.575 de 23/12/1986
LEI 7575/1986ASSINADA 23.12.1986
Ementa
Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.258, de 4 de março de 1985.
Identificação
Norma: LEI-7575-1986-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-23;7575
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo 6º e 7º ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.258, de 4 de março de 1985. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 2.258, de 4 de março de 1985, dá a seguinte redação: "Art. 3º........................................................................................ .................................................................................................... § 6º O disposto no § 1º não se aplica a servidor ocupante de cargo ou emprego do Quadro da Tabela de Pessoal do Distrito Federal que em 5 de março de 1985, se encontrava lotado e em efetivo exercício na Secretaria de Finanças do Distrito Federal. § 7º O processo seletivo de ascensão funcional, na hipótese ressalvada no § 6º deste artigo, realizar-se-á, sempre, simultaneamente com o concurso público para o respectivo nível de carreira, abrangendo idênticas disciplinas, programas e provas." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.