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Lei nº 7.572 de 23/12/1986
LEI 7572/1986ASSINADA 23.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7572-1986-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-23;7572
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: CZ$1,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.374.020 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 7.374.020 1503.08440251.829 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 355.791 1503.08440251.834 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 37.061 1503.08440251.838 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná 74.123 1503.08440251.850 - Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina 528.941 1503.08440251.851 - Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras 29.649 1503.08440251.853 - Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará 35.579 1503.08442081.861 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia 1.660.355 1503.08442081.868 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 341.083 1503.08442081.877 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais 592.983 CZ$1,00 1503.08442081.881 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco 830.178 1503.08442081.883 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 494.104 1503.08442081.884 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro 1.334.214 1503.08442081.885 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina 948.774 1503.08442081.886 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria 51.886 1503.08442081.888 - Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 59.299 Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingo Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.