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Lei nº 7.572 de 23/12/1986

LEI 7572/1986ASSINADA 23.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7572-1986-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-23;7572
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

CZ$1,00

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

7.374.020

1503 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

7.374.020

1503.08440251.829 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

355.791

1503.08440251.834 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

37.061

1503.08440251.838 -

Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná

74.123

1503.08440251.850 -

Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina

528.941

1503.08440251.851 -

Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

29.649

1503.08440251.853 -

Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

35.579

1503.08442081.861 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia

1.660.355

1503.08442081.868 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

341.083

1503.08442081.877 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

592.983

CZ$1,00

1503.08442081.881 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

830.178

1503.08442081.883 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

494.104

1503.08442081.884 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

1.334.214

1503.08442081.885 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

948.774

1503.08442081.886 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

51.886

1503.08442081.888 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

59.299

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingo Funaro

João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.572 de 23/12/1986 · O FICO