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Lei nº 757 de 11/07/1949

LEI 757/1949ASSINADA 11.07.1949
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40, para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda.
Identificação
Norma: LEI-757-1949-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-11;757
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40, para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40 (onze milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda, sitano Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 79.313.636 m2 (setenta e nove milhões e trezentos e treze mil e seiscentos e trinta e seis metros quadrados).

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 757 de 11/07/1949 · O FICO