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Lei nº 7.568 de 22/12/1986

LEI 7568/1986ASSINADA 22.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões trezentos e sete mil cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7568-1986-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-22;7568
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões trezentos e sete mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:

CZ$ 1.000

3600

Ministério da Ciência e Tecnologia

9.307.000

3610

Instituto de Pesquisas Espaciais

9.307.000

3610.03100566.538

Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais

9.307.000

3214

Contribuição a Fundos (Fonte 050)

6.307.000

4313

Contribuições a Fundo (Fonte 050)

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.568 de 22/12/1986 · O FICO